Usucapião extrajudicial: seu imóvel no seu nome, do diagnóstico ao registro

Advogada e engenheira civil no mesmo time: cuidamos da documentação, da planta e do memorial e conduzimos o processo no cartório ou na Justiça até o registro definitivo.

Vanessa Ferreira dos Santos, OAB/SP 437.225Nádia da Silva Oliveira, Engenheira Civil, CREA/SP 5061090679

Dossiê azul-marinho com documentos e planta de um imóvel
  • Análise jurídica e técnica integradas
  • Planta e memorial feitos pela nossa engenharia
  • Acompanhamento em todas as etapas

Você mora ou cuida do imóvel há anos e ele ainda não está no seu nome?

  • Contrato de gaveta

    Tem contrato, recibo ou cessão de direitos, mas não consegue as assinaturas para transferir.

  • Herança

    Herdou um imóvel que nunca foi inventariado ou que ainda está no nome de quem já faleceu

  • Anos de posse

    Mora há anos, paga IPTU, água e luz, mas não tem documento de propriedade.

  • Venda ou financiamento travados

    Tentou vender ou financiar e o banco recusou porque a matrícula está irregular ou em nome de outra pessoa.

A usucapião é um dos caminhos para regularizar. Uma análise jurídica e técnica do seu caso indica a via mais rápida e segura

Tire suas dúvidas

Dois caminhos para colocar o imóvel no seu nome

A usucapião pode ser feita diretamente no cartório a depender do caso

Extrajudicial

Usucapião em cartório

Exige documentação completa, planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, ciência dos vizinhos e certidões. Sendo aprovado, a propriedade é registrada diretamente na matrícula. Mais rápido que o judicial e em regra sem audiências.

Judicial

Usucapião judicial

Para quando há disputa sobre a posse ou o pedido no cartório é negado. Se a ação for julgada procedente, a sentença serve de título para o registro na matrícula.

O registro no seu nome muda o que você pode fazer com o imóvel

  • Propriedade real do imóvel

  • Acesso a financiamento e crédito

  • Valorização
    do patrimônio

  • Segurança para sua família e herdeiros

    O imóvel passa para a próxima geração sem pendências.

Acompanhamento completo, transparente e personalizado

Você recebe atualizações em cada etapa do procedimento.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico de viabilidade

    Certidão de matrícula atualizada, análise de toda a documentação, parecer jurídico e plano de ação.

  2. Etapa 02

    Visita técnica

    A engenheira visita o imóvel e faz o levantamento para desenhar o projeto da sua casa.

  3. Etapa 03

    Planta, memorial e ata notarial

    Documentos técnicos e ata preparados para o pedido

  4. Etapa 04

    Notificações e órgãos públicos

    Vizinhos, titular do registro e órgãos públicos são comunicados. Acompanhamos todos os prazos.

  5. Etapa 05

    Registro na matrícula

    O imóvel é registrado no seu nome

Pós-regularização

Regularizar não apenas o terreno, mas a construção/ampliação junto à Prefeitura.

Dúvidas frequentes sobre usucapião

Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?

O tempo varia entre 2 e 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. Para moradia própria em imóvel urbano de até 250 m², o prazo é de 5 anos (Usucapião Especial). Em casos de posse prolongada sem oposição, mesmo sem contrato ou documento, o prazo é de 15 anos (extraordinária). Além disso, em alguns casos, é possível somar o seu tempo de posse com o do antigo morador/possuidor.

Quais documentos são necessários?

Para iniciar a análise no cartório ou na justiça, é preciso comprovar a posse e a história do imóvel:

  • Comprovantes de posse: Comprovantes de água, luz, IPTU, notas de reformas e contrato de gaveta, recibo de pagamento, concessão de uso (se houver).
  • Documentos técnicos: Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto).
  • Documentos formais: Ata notarial lavrada em Cartório de Notas e certidões dos distribuidores cíveis.
Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial?

Quando realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (extrajudicial), o procedimento costuma levar entre 4 e 12 meses, a depender da agilidade do cartório e da apresentação correta dos laudos e documentos. É uma via substancialmente mais rápida do que a judicial.

E se um vizinho ou o antigo dono não concordar?

Se houver oposição formal ou divergência de divisas com vizinhos (confrontantes) no cartório, o procedimento extrajudicial é suspenso. O caso pode ser submetido à conciliação/mediação ou ser convertido em Usucapião Judicial, onde o juiz analisará as provas apresentadas e decidirá sobre o direito de propriedade.

O imóvel está no nome de uma pessoa que já faleceu?

Sim, é plenamente possível regularizar. Se o falecido era o antigo proprietário constante da matrícula ou se o imóvel pertencia a familiares/herdeiros sem inventário, a usucapião pode ser utilizada para obter o registro definitivo no seu nome, desde que preenchidos os requisitos de posse ininterrupta.

A usucapião dá escritura definitiva?

A usucapião gera algo melhor que a escritura: o Registro na Matrícula do Imóvel.

O provimento do pedido no cartório ou a sentença do juiz serve como título hábil para registrar a propriedade no seu nome no Cartório de Imóveis, tornando-o o proprietário legal definitivo.

Quanto custa regularizar o imóvel?

Os custos envolvem três etapas principais:

  • Emolumentos cartorários: Taxas de ata notarial e registro de imóveis (tabeladas por lei conforme o valor venal/médio do imóvel).
  • Trabalho técnico: Elaboração de planta e memorial descritivo por engenharia.
  • Honorários advocatícios: Valor fixado contratualmente.

Realizamos uma análise preliminar da documentação para apresentar uma estimativa clara de investimento antes do início do procedimento.

Unimos a expertise jurídica e a engenharia para oferecer uma solução completa para o seu caso

Regularizar um imóvel exige duas competências: a jurídica para escolher o caminho certo e conduzir o processo e a técnica, para produzir a planta, o memorial e os laudos que o cartório exige.

Fale com a advogada
  • Nádia da Silva Oliveira

    Nádia da Silva Oliveira

    CREA/SP 5061090679

    Engenheira civil com mais de 30 anos de experiência em projetos, licenciamento e relacionamento com órgãos públicos. Especializações pela USP, FATEC e PUC-SP, MBAs pela FGV e pelo Mackenzie, e docente em pós-graduação. Responsável pela visita técnica, pela planta e pelo memorial descritivo de cada caso.

  • Vanessa Ferreira dos Santos

    Vanessa Ferreira dos Santos

    OAB/SP 437.225

    Formada em Direito e pós-graduada em Administração Estratégica pela Universidade Paulista, conta com mais de 15 anos de vivência executiva em gestão de processos e pessoas em São Paulo. Especialista em regularização imobiliária e usucapião, atua em parceria integrada com profissionais de engenharia para oferecer uma solução completa: da análise documental e laudos técnicos até o registro definitivo no Cartório de Imóveis.